Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, isto é, aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação. II - Para a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.
Os prazos mínimos mais comuns para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do edital de licitação no PNCP, serão de 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens, e 10 (dez) dias úteis, no caso de obras e serviços comuns. (Art. 55, I, a, e II, a, da Lei nº 14.133, de 2021). Esse prazo poderá, mediante decisão fundamentada, ser reduzido até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Art. 55, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021). Sempre é importante confirmar o prazo correto no art. 55 da Lei.