Eventuais sugestões de alteração de texto do referido modelo de edital poderão ser encaminhadas ao e-mail: cgu.modeloscontratacao@agu.gov.br.
Os Órgãos Assessorados deverão manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elaboração das minutas e demais anexos, a fim de que os Órgãos Consultivos, ao examinarem os documentos, estejam certos de que os modelos são os corretos. A versão final do texto, após aprovada pelo órgão consultivo, deverá excluir a referida nota.
Este modelo poderá ser adotado por todos os entes federados, conforme estabelece o inciso IV do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a realização das adequações eventualmente necessárias, sobretudo em virtude da possível existência de normas locais específicas, que poderão ser consideradas no caso concreto.
Se não for utilizado o sistema de registro de preços, exclua todas as disposições destacadas em azul. Se for adotado o SRP, mantenha tais cláusulas.
Os prazos mínimos mais comuns para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do edital de licitação no PNCP, serão de 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens, e 10 (dez) dias úteis, no caso de obras e serviços comuns. (Art. 55, I, a, e II, a, da Lei nº 14.133, de 2021). Esse prazo poderá, mediante decisão fundamentada, ser reduzido até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Art. 55, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021). Sempre é importante confirmar o prazo correto no art. 55 da Lei.